Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 430, DE 22 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 430, DE 22 DE JANEIRO DE 1969

Transfere para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS as ações pertencentes à União Federal do capital da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas para a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS as ações do capital da Usina Termelétrica de Figueira S. A. - UTELFA, pertencentes à União Federal.

     Art. 2º Ficam, igualmente, transferidos para a ELETROBRÁS, todos os créditos da Comissão do Plano de Carvão Nacional na UTELFA, que não estiverem sujeitos à incidência da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 e alterações posteriores.

     Art. 3º A ELETROBRÁS emitirá, em favor da União, ações de seu capital correspondentes aos valores totais resultantes das transferências de ações e créditos de que tratam os artigos anteriores.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogada a Lei nº 5.380, de 29-1-68 e demais disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1969, Página 794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)