Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 429, DE 22 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 429, DE 22 DE JANEIRO DE 1969
Autoriza o Ministério da Fazenda a regularizar despesas realizadas com base nos artigos 46 e 48 do Código de Contabilidade da União, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a dar baixa nas responsabilidades inscritas até 1967, decorrentes de despesas realizadas sem crédito orçamentário próprio e com apoio nos artigos 46 e 48 do Código de Contabilidade da União, aprovado pelo Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922.
Parágrafo único. A baixa a que se refere êste artigo independerá de abertura de crédito regularizador de despesa e será registrada no sistema patrimonial.
Art. 2º A Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, em cumprimento ao artigo anterior, procederá, na contabilidade geral da União, aos lançamentos necessários à baixa das contas de responsabilidades registradas e promoverá a remessa, ao Tribunal de Contas, de cópia autêntica dos lançamentos contábeis efetuados.
Art.
3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1969, Página 794 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)