Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 425, DE 21 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 425, DE 21 DE JANEIRO DE 1969
Renova o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É revogado o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Zootecnista.
Art.
2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1969, Página 729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)