Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 420, DE 10 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 420, DE 10 DE JANEIRO DE 1969

Provê sôbre a retificação da Lei nº 4.255, de 9 de setembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando dos podêres que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.255, de 9 de setembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

         " Parágrafo único. Se o terreno estiver integrado no patrimônio de sociedade de economia mista de que a União faça parte, a ela será extensivo o disposto neste artigo".

     Art. 2º O prazo de que trata o art. 3º da mesma lei, passará a fluir da data da promulgação do presente Decreto-lei.

     Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1969, Página 338 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 39 Vol. 1 (Publicação Original)