Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 408, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 408, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera a Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída nos anexos correspondentes da receita do orçamento de 1969 a previsão da arrecadação das seguintes taxas:

      I - Taxa Rodoviária - NCr$ 30.000.000,00;
      II - Impôsto Sôbre Transporte Rodoviário de Passageiros - NCr$ 3.000.000,00.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1968, Página 11324 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 92 Vol. 7 (Publicação Original)