Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 404, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 404, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de NCr$ 227.521,20.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, de art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de NCr$ 227.521,20 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros novos e vinte centavos), destinado a atender despesas com funcionárias inativos da Justiça de Primeira Instância.

     Art. 2º  A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida com os recursos de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

     Art. 3º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11262 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 85 Vol. 7 (Publicação Original)