Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 396, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 396, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera prazo fixado pelo Decreto-lei nº 263, de 28-02-1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado para doze meses o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967, para apresentação dos títulos especificados em seu artigo 1º.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 40 Vol. 7 (Publicação Original)