Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 395, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 395, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil cruzeiros novos), a favor da Diretoria do Ensino Superior, destinada a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina , SP, relativo a parcela do ano de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura a favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina-SP, relativo à parcela do ano de 1967.

     Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-Lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:

    NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura  

5.05.10.02

- Instituto Nacional do Cinema  

259.1.0494

- Reequipamento do Instituto  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.3.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... 9.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Inversões Financeiras .......................................... 6.000,00

259.2.0495

- Promoção e Orientação do Cinema Nacional  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................................... 40.000,00

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior  

251.2.0661

- Supervisão e Coordenação do Ensino Superior  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................... 5.000,00

5.05.30

- Museu Nacional de Belas Artes  

259.1.0849

- Reequipamento do Museu  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .................................................... 5.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)