Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 395, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 395, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil cruzeiros novos), a favor da Diretoria do Ensino Superior, destinada a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina , SP, relativo a parcela do ano de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura a favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina-SP, relativo à parcela do ano de 1967.
Art. 2º A despesa
decorrente da execução do presente Decreto-Lei será atendida mediante contenção
de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
| NCr$ | ||
|
5.05.00 |
- Ministério da Educação e Cultura | |
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5.05.10.02 |
- Instituto Nacional do Cinema | |
|
259.1.0494 |
- Reequipamento do Instituto | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 9.000,00 |
|
4.3.4.0 |
- Auxílios para Inversões Financeiras .......................................... | 6.000,00 |
|
259.2.0495 |
- Promoção e Orientação do Cinema Nacional | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ................................................................... | 40.000,00 |
|
5.05.16 |
- Diretoria do Ensino Superior | |
|
251.2.0661 |
- Supervisão e Coordenação do Ensino Superior | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ........................................................... | 5.000,00 |
|
5.05.30 |
- Museu Nacional de Belas Artes | |
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259.1.0849 |
- Reequipamento do Museu | |
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos | |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................... | 5.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)