Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional o crédito especial de NCr$ 350.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), com vigência no exercícios de 1969, para atender despesas com serviços informativos da Agência Nacional através da Imprensa, Rádio, Televisão e Cinema inclusive aquisição de material, equipamentos e instalações.

     Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos consignados no Decreto nº 63.852, de 18 de dezembro de 1968.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)