Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido
ao artigo 1º da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968, o seguinte parágrafo
único:
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)