Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Retifica sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969, na forma abaixo:

Departamento de Turismo e Recreação

Orçamento Sintético 

                   ONDE SE LÊ: 

           31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material Permanente

                   LEIA-SE:

          31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material de Consumo

Secretaria de Administração

Programas, subprogramas e metas da competência da Secretaria de Administração 

                  ONDE SE LÊ: 

                                                                                                       NCr$
SEA-013- Manutenção das Atividades da Secretaria 
        de Administração ................................................................ 9.818.453

                  LEIA-SE:
SEA-013- Manutenção das Atividades da Secretaria 
       de Administração ................................................................. 8.533.503

                 ONDE SE LÊ:
SEA-014- Custeio de Atividades Gerais ......................................1.850.000 

                 LEIA-SE
SEA-014- Custeio de Atividades Gerais ......................................3.090.200

                ONDE SE LÊ:
SEA-016- Inicio da Construção da Escola de Treinamento
       dos Servidores do Distrito Federal .......................................... 100.000

                LEIA-SE:
SEA-016- Inicio da Construção da Escola de Treinamento 
       dos Servidores do Distrito Federal .......................................... 139.750
Secretaria de Finanças

Orçamento Sintético

               ONDE SE LÊ:

30.0.00 - 19.3.0.0.0- Despesas Correntes ...................................4.658.230 
               LEIA-SE:
30.0.00 - 19.3.0.0.0- Despesas Correntes ...................................4.588.230
Secretaria de Educação e Cultura

Orçamento Sintético

               ONDE SE LÊ:
30.0.00 - 69.3.0.0.0- Despesas Correntes..................................... 360.000
31.0.00 - 69.3.1.0.0- Despesas de Custeio
31.1.00 - 69.3.1.1.1- Pessoal Civil 
31.3.00 - 69.3.1.2.0- Material de Consumo .............................14.075.497
31.4.00 - 69.3.1.3.0- Serviços de Terceiros ..................................255.040
31.5.00 - 69.3.1.4.0- Encargos Diversos ......................................148.382
               LEIA-SE:
30.0.00 - 69.3.0.0.0- Despesas Correntes 
31.0.00 - 69.3.1.0.0- Despesas de Custeio 
31.1.00 - 69.3.1.1.1- Pessoal Civil ..........................................14.075.497 
31.3.00 - 69.3.1.2.0- Material de Consumo .................................255.040
31.4.00 - 69.3.1.3.0- Serviços de Terceiros ................................224.094
31.5.00 - 69.3.1.4.0- Encargos Diversos .....................................148.382
Secretaria de Saúde

Orçamento Sintético

               ONDE SE LÊ:
41.1.00 - 79.4.1.1.0- Obras Públicas .......................................2.850.000 
               LEIA-SE:
41.1.00 - 79.4.1.1.0- Obras Públicas........................................2.350.000
               ONDE SE LÊ:
43.2.00 - 79.4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas 
43.2.03                       Entidades do Distrito Federal
                                   Fundação Hospitalar do Distrito
                                   Federal................................................... 6.096.00

               LEIA-SE:
43.2.00 - 79.4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas 
43.2.03                       Entidades do Distrito Federal
                                   Fundação Hospitalar do Distrito
                                   Federal ............................................... 6.596.000 
Secretaria de Serviços Sociais

Orçamento Sintético

Adendo "B" 

              ONDE SE LÊ:
Centro Espirita "Jesus Cristo é a Humildade" .................................4.500
              LEIA-SE:
Centro Espirita "Jesus Cristo é a Humildade" .................................4.000
Secretaria de Viação e Obras .

Programas subprogramas e metas da competência da Secretaria 
   de Viação e Obras.

             ONDE SE LÊ:
        NOV - 124- Densificação, Avivamento e Reverificação 
da Rêde de Triangulação de Brasília e Administração Regionais.
              LEIA-SE:
      NOV - 124- Densificação, Aviamento e Reverificação
da Rêde de Triangulação de Brasília e Administrações Regionais.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1968, Página 11203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 35 Vol. 7 (Publicação Original)