Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
Retifica sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado,
sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a
Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969, na forma
abaixo:
Departamento de Turismo e Recreação
Orçamento Sintético
ONDE SE LÊ:
31.3.00
- 56.3.1.2.0 Material Permanente
LEIA-SE:
31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material de Consumo
Secretaria
de Administração
Programas, subprogramas e metas da
competência da Secretaria de Administração
ONDE
SE LÊ:
NCr$
SEA-013- Manutenção das Atividades da
Secretaria
de
Administração ................................................................
9.818.453
LEIA-SE:
SEA-013- Manutenção das Atividades da
Secretaria
de Administração
................................................................. 8.533.503
ONDE SE LÊ:
SEA-014- Custeio
de Atividades Gerais
......................................1.850.000
LEIA-SE
SEA-014- Custeio de Atividades Gerais
......................................3.090.200
ONDE SE LÊ:
SEA-016- Inicio da Construção da Escola de Treinamento
dos Servidores do
Distrito Federal .......................................... 100.000
LEIA-SE:
SEA-016- Inicio da Construção da Escola de
Treinamento
dos Servidores do
Distrito Federal .......................................... 139.750
Secretaria de Finanças
Orçamento Sintético
ONDE SE LÊ:
30.0.00 - 19.3.0.0.0- Despesas Correntes
...................................4.658.230
LEIA-SE:
30.0.00 - 19.3.0.0.0- Despesas Correntes
...................................4.588.230
Secretaria
de Educação e Cultura
Orçamento Sintético
ONDE SE LÊ:
30.0.00 - 69.3.0.0.0- Despesas
Correntes..................................... 360.000
31.0.00 - 69.3.1.0.0-
Despesas de Custeio
31.1.00 - 69.3.1.1.1- Pessoal Civil
31.3.00 -
69.3.1.2.0- Material de Consumo .............................14.075.497
31.4.00 - 69.3.1.3.0- Serviços de Terceiros
..................................255.040
31.5.00 - 69.3.1.4.0- Encargos
Diversos ......................................148.382
LEIA-SE:
30.0.00 - 69.3.0.0.0- Despesas Correntes
31.0.00 -
69.3.1.0.0- Despesas de Custeio
31.1.00 - 69.3.1.1.1- Pessoal Civil
..........................................14.075.497
31.3.00 -
69.3.1.2.0- Material de Consumo .................................255.040
31.4.00 - 69.3.1.3.0- Serviços de Terceiros
................................224.094
31.5.00 - 69.3.1.4.0- Encargos
Diversos .....................................148.382
Secretaria
de Saúde
Orçamento Sintético
ONDE SE LÊ:
41.1.00 - 79.4.1.1.0- Obras Públicas
.......................................2.850.000
LEIA-SE:
41.1.00 - 79.4.1.1.0- Obras
Públicas........................................2.350.000
ONDE SE LÊ:
43.2.00 - 79.4.3.2.0 - Auxílios para Obras
Públicas
43.2.03
Entidades do Distrito Federal
Fundação Hospitalar do Distrito
Federal...................................................
6.096.00
LEIA-SE:
43.2.00 - 79.4.3.2.0 - Auxílios para Obras
Públicas
43.2.03 Entidades
do Distrito Federal
Fundação Hospitalar do Distrito
Federal ...............................................
6.596.000
Secretaria de Serviços Sociais
Orçamento Sintético
Adendo
"B"
ONDE SE LÊ:
Centro Espirita "Jesus Cristo é a Humildade"
.................................4.500
LEIA-SE:
Centro Espirita "Jesus Cristo é a Humildade"
.................................4.000
Secretaria de
Viação e Obras .
Programas subprogramas e metas da competência da
Secretaria
de
Viação e Obras.
ONDE SE LÊ:
NOV - 124-
Densificação, Avivamento e Reverificação
da Rêde de Triangulação de
Brasília e Administração Regionais.
LEIA-SE:
NOV - 124- Densificação, Aviamento e
Reverificação
da Rêde de
Triangulação de Brasília e Administrações Regionais.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1968, Página 11203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 35 Vol. 7 (Publicação Original)