Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 387, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 387, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens que especifica, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos (SP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, referentes ao órgão de marca "Conn Caprice" e seu respectivo banco, usados, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos Estado de São Paulo à qual foram doados pela Foothill Convenant Church da Califórnia U.S.A., e desembarcados no pôrto de Santos, em 8 de dezembro de 1966.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1968, Página 11202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 34 Vol. 7 (Publicação Original)