Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 385, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
EMENTA: Da nova redação ao artigo 281 do Código Penal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1968, Página 11201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 31 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓGIDO PENAL - Alteração - Redação
ENTORPECENTE - Transporte - Produção - Comércio - Utilização - Substância
SANÇÃO - Extensão - Punibilidade
ENTORPECENTE - Transporte - Produção - Comércio - Utilização - Substância
SANÇÃO - Extensão - Punibilidade