Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
Revoga o Decreto Legislativo nº 8, de 13 de abril de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o § 1º de art. 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de
1968, e
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por
meio do Decreto Legislativo nº 8, de 13 de abril de 1967, autorizou a
Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional a complementar
tôdas as vendas decorrentes de lei e realizadas por concorrência pública, cujos
processos se encontrem tramitando administrativa ou judicialmente;
CONSIDERANDO que o referido Decreto Legislativo excedeu a
competência prevista nos arts. 46 e 47 da Constituição do Brasil;
CONSIDERANDO, finalmente, que a inconstucionalidade vicia o ato e o
torna nulo de pleno direito,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 8, de 13 de abril de 1967, tornando sem efeito quaisquer atos praticados durante sua vigência.
Art. 2º Dentro do prazo de quinze dias, a partir da publicação dêste decreto-lei, deverão ser arquivadas os processos judiciais instaurados contra a União Federal, com base no Decreto Legislativo referido no artigo 1º respondendo os seus autores pelos ônus conseqüentes em execução do despacho que determinar o arquivamento.
Art.
3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1968, Página 11154 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)