Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 380, de 23 de Dezembro de 1968
EMENTA: Dispõe sobre a entrega das parcelas pertecentes aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1968, Página 11153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ICM - Arrecadação - Normas - Distribuição - Receita
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Índice - Percentagem - Arrecadação - ICM - Município
REPARTICIPAÇÃO PÚBLICA - Critérios - Depósito - Produto - Arrecadação - ICM
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Índice - Percentagem - Arrecadação - ICM - Município
REPARTICIPAÇÃO PÚBLICA - Critérios - Depósito - Produto - Arrecadação - ICM