Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 380, de 23 de Dezembro de 1968

EMENTA: Dispõe sobre a entrega das parcelas pertecentes aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1968, Página 11153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ICM - Arrecadação - Normas - Distribuição - Receita
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Índice - Percentagem - Arrecadação - ICM - Município
REPARTICIPAÇÃO PÚBLICA - Critérios - Depósito - Produto - Arrecadação - ICM