Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 375, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 375, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$ 8.867,67, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$ 8.867,67 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos e sessenta e sete centavos), com vigência nos exercícios de 1968 e 1969, para atender ao pagamento de promoções e qüinqüênios relativos ao exercício de 1967.
Art. 2º A dêspesa
decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção
de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
5.09.00 -
Ministério do
Interior
5.09.02 - Território
Federal do Amapá
114.2.1457- Coordenação dos Serviços
3.0.0.0- Despesas
Correntes
3.1.1.1-
Pessoal
Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................8.867,67
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11021 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)