Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 370, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 370, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 150.000.000,00, para os fins especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, ou outras instituições financeiras federais, para a realização de financiamentos em setores básicos que, a critério do Conselho Monetário Nacional e ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, sejam considerados de interêsse prioritário para o desenvolvimento nacional e, eventualmente, careçam de assistência creditícia adicional.
Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo terá vigência até o término do exercício de 1969.
Art. 2º A utilização do crédito de que trata o artigo anterior dependerá de vinculação expressa àquela finalidade, por decisão do Conselho Monetário Nacional, de recursos a serem obtidos mediante a colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art.
3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11020 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)