Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera o orçamento global da Conta "Emprego e Salário", constante do Orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro do Trabalho e Previdência Social autorizado a reformular o Orçamento Geral da Conta "Emprêgo e Salário" e transferir a importância de NCr$ 1.233.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil cruzeiros novos), consignada na Categoria Econômica 4.1.1.0 - Obras Públicas, Elementos da Despesa 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos, para a Categoria Econômica 4.2.0.0 - Inversões Financeiras, Elemento de Despesa 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, que, assim, ficará dotada de recursos no valor de NCr$ 1.433.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros novos).
Art. 2º Êste
decreto-lei, que não importará em aumento de despesa nem em qualquer alteração
no valor global orçamentário já fixado, entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1968, Página 10953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)