Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 364, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 364, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 3.399,68, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito especial de NCr$ 3.399,68 (três mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), para atender ao pagamento de aluguéis, relativo ao exercício de 1966.

      Parágrafo único. O crédito que se refere êste artigo terá vigência até o término do exercício de 1969.

     Art. 2º  O recurso necessário, à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas, no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:

           5.05.15 - Diretoria do Ensino Secundário 
     251.2.0640 - Supervisão e Coordenação do Ensino
            3.0.0.0 - Despesas Coerentes
            3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
            3.1.4.0 - Encargos Diversos...............................................................3.399,68

     Art. 3º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1968, Página 10953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 16 Vol. 7 (Publicação Original)