Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (Sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a saber:

                                                                                                           NCr$
Universidade Federal de Alagoas .......................................................139.000,00
Universidade Federal da Bahia ...........................................................492.999,98
Universidade Federal do Rio de Janeiro...........................................1.270.821,50
Universidade Federal do Ceará .......................................................1.235.425,00
Universidade Federal do Espírito Santo ..............................................118.000,00
Universidade Federal de Goiás ............................................................ 97.035,00
Universidade Federal Fluminense ........................................................152.925,00
Universidade Federal de Juiz de Fora...................................................144.642,50
Universidade Federal de Minas Gerais.................................................662.263,00
Universidade Federal do Pará .............................................................309.052,50
Universidade Federal da Paraíba.........................................................218.375,75
Universidade Federal do Paraná .........................................................254.938,75
Universidade Federal de Pernambuc....................................................556.035,75
Universidade Federal do Rio Grande do Norte....................................209.750,00
Universidade Federal do Rio Grande do Sul.........................................313.115,00
Universidade Federal de Santa Catarina...............................................448.778,25
Universidade Federal de Santa Maria ..................................................864.648,75
Escola Federal de Minas de Ouro Prêto...............................................124.007,00
Escola Paulista de Medicina ................................................................141.700,00

     Art. 2º  A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será coberta com recursos resultantes da aplicação do artigo 8º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

     Art. 3º  Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1968, Página 10913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)