Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (Sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito
especial de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil
quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a
compromissos assumidos no exercício financeiro de 1967 e destinado a
estabelecimentos de ensino federal, a saber:
NCr$
Universidade Federal de Alagoas
.......................................................139.000,00
Universidade Federal da Bahia
...........................................................492.999,98
Universidade Federal do Rio de
Janeiro...........................................1.270.821,50
Universidade
Federal do Ceará
.......................................................1.235.425,00
Universidade Federal do Espírito Santo
..............................................118.000,00
Universidade
Federal de Goiás ............................................................
97.035,00
Universidade Federal Fluminense
........................................................152.925,00
Universidade Federal de Juiz de
Fora...................................................144.642,50
Universidade Federal de Minas
Gerais.................................................662.263,00
Universidade Federal do Pará
.............................................................309.052,50
Universidade Federal da
Paraíba.........................................................218.375,75
Universidade Federal do Paraná
.........................................................254.938,75
Universidade
Federal de
Pernambuc....................................................556.035,75
Universidade Federal do Rio Grande do
Norte....................................209.750,00
Universidade Federal do
Rio Grande do Sul.........................................313.115,00
Universidade Federal de Santa
Catarina...............................................448.778,25
Universidade Federal de Santa Maria
..................................................864.648,75
Escola Federal
de Minas de Ouro Prêto...............................................124.007,00
Escola Paulista de Medicina ................................................................141.700,00
Art.
2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será coberta com recursos resultantes da aplicação do artigo 8º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1968, Página 10913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)