Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (Sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1968, Página 10913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: UNIVERSIDADES FEDERAIS - Universidade Federal de Alagoas, Universidade Federal da Bahia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Federal do Ceará, Universidade Federal do Espírito Santo, Universidade Federal de Goiás, Universidade Federal Fluminense, Universidade Federal de Juiz de Fora, Universidade Federal de Minas Gerais, Universidade Federal do Pará, Universidade Federal do Paraná, Universidade Federal da Paraíba, Universidade Federal de Pernambuco, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade Federal de Santa Maria, Escola Fedral de Minas de Ouro Preto, Escola Paulista de Medicina

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER EXECUTIVO - Autorização - Abertura - Crédito Especial - Destinação - Compromisso - Instituição Federal de Ensino
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito Especial