Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 351, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 351, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 111, de 24 de janeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do
Decreto-lei nº 111, de 24 de janeiro de 1967, que deu nova redação ao § 2º do
art. 8º e art. 13, ambos da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, passa a ser
assim redigido:
Art. 13 Nos Balanços Gerais da União, relativos ao exercício financeiro de 1967, as despesas orçamentárias serão discriminadas por elementos da despesa, de acôrdo com a codificação constante dos quadros que integram os Anexos 2 a 4."
Art. 2º Êste
Decreto-lei, que será submetido ao Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo
único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1968, Página 1257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 6 Vol. 8 (Publicação Original)