Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 329, DE 2 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 329, DE 2 DE AGOSTO DE 1967

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 324 de 27 de abril de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição e tendo em vista a urgência da medida e o interêsse público relevante,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.

     Art. 2º. Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1967, Página 8103 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)