Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 325, DE 3 DE MAIO DE 1967
EMENTA: Dispõe sobre os recursos da arrecadação da Taxa de Renovação da Marinha Mercante e do Fundo de Marinha Mercante.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1967, Página 4903 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MARINHA MERCANTE - FMM - Normas - Arrecadação - Manutenção - Taxa de renovação
MARINHA MERCANTE - CMM - Prazo - Movimentação - Recursos finaceiros - Armador
MARINHA MERCANTE - CMM - Prazo - Movimentação - Recursos finaceiros - Armador