Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 324, DE 27 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 324, DE 27 DE ABRIL DE 1967

Prorroga o prazo de aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 100, de 10 de janeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição e tendo em vista a urgência da medida e o interêsse público relevante,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho dêste ano o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 100, de 10 de janeiro de 1967.

     Art. 2º Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos termos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1967, Página 4825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)