Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Institui o Código Brasileiro do Ar.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 18-11-66).
RETIFICAÇÃO
Na página 13.341, 4ª coluna, artigo 54,
ONDE SE LÊ:
... material aeronáutico civis, dependerá ...
LEIA-SE:
... material aeronáutico, civis, dependerão ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1966, Página 13691 (Retificação)