Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 30, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 30, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966
Acrescenta um inciso, sob o n. IV, ao art. 15 da Lei n° 5010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.
O Presidente da República , usando da atribuição
que lhe confere o artigo 31, parágrafo único, ao Ato Institucional nº 2, de 27
de outubro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º. É acrescentado um inciso, sob o nº IV, ao art. 15 da Lei número 5.010, de 30 de maio de 1966, com a seguinte redação:
"IV - as ações de qualquer natureza, inclusive os processos acessórios e incidentes a elas relativos, propostas por sociedades de economia mista com participação majoritária federal contra pessoas domiciliadas na Comarca, ou que versem sôbre bens nela situados."
Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
DECRETA:
Art. 1º. É acrescentado um inciso, sob o nº IV, ao art. 15 da Lei número 5.010, de 30 de maio de 1966, com a seguinte redação:
"IV - as ações de qualquer natureza, inclusive os processos acessórios e incidentes a elas relativos, propostas por sociedades de economia mista com participação majoritária federal contra pessoas domiciliadas na Comarca, ou que versem sôbre bens nela situados."
Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1966, Página 13339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)