Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 3, de 27 de Janeiro de 1966
EMENTA: Disciplina as relações jurídicas do pessoal que integra o sistema de atividades portuárias; altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1966, Página 987 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CLT - Alteração
GUARDA PORTUÁRIO - Subordinação
SINDICATO - Intervenção
MATRÍCULA - Obrigatoriedade - Portuário - Marítimo
PORTO - Fiscalização - Trabalho - Carga - Descarga - Mercadoria
SERVIÇO PORTUÁRIO - Definição - Crime - Segurança - Paralização
GUARDA PORTUÁRIO - Subordinação
SINDICATO - Intervenção
MATRÍCULA - Obrigatoriedade - Portuário - Marítimo
PORTO - Fiscalização - Trabalho - Carga - Descarga - Mercadoria
SERVIÇO PORTUÁRIO - Definição - Crime - Segurança - Paralização