Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 298, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 298, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral no valor de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) destinados a atender à integralização do capital inicial da Emprêsa Pública, cuja criação foi autorizada no Artigo 191 do Decreto-lei nº 200 de 25 fevereiro de 1967, que será totalmente subscrito pela União, bem como às despesas de sua instalação e custeio.
Art. 2º O Ministério do Planejamento consignará no seu orçamento uma dotação anual à Emprêsa, destinada a atender o seu custeio até que ela possa manter-se com os recursos resultantes de suas operações.
Art. 3º Fará parte do patrimônio da Emprêsa o acervo atualmente existente no Escritório Técnico do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas.
Art.
4º A Emprêsa operará, além de seu capital inicial, com os recursos à
disposição do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas
proveniente de:
a) | doação da Agência para o Desenvolvimento Internacional (USAID) de 27-8-65; |
b) | empréstimo 512-L-054 da USAID; |
c) | empréstimo 62 SF/BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento. |
Art. 5º Para cumprimento do estatuído no artigo anterior, o Banco Central da República do Brasil transferirá para conta em nome da Emprêsa, no Banco do Brasil S.A., o saldo daquele Fundo.
Art. 6º Fica a Emprêsa equiparada às Autarquias, para efeito de tributação.
Art. 7º O Fundo ficará extinto pela constituição da Emprêsa que absorverá as suas atividades.
Art. 8º Êste decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2473 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 526 Vol. 1 (Publicação Original)