Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 297, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 297, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Altera a distribuição de dotações destinadas à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste pela Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966, que aprovou o Orçamento da União para o exercício financeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as
dotações destinadas aos projetos números 10.02.1.0313 - 10.02.1.0314 -
10.02.10315 e 10.14.1.0317, constantes do Anexo 4 - Poder Executivo -Subanexo
4.03 - Coordenação dos Organismos Regionais - Unidade 4.03.02 - Gabinete do
Ministro (Órgãos Dependentes) - Entidade X.43 - Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) - do Orçamento Geral da União para o
exercício de 1967, aprovado pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
respectivamente, para NCr$ 5.794.000 (cinco milhões, setecentos e noventa e
quatro mil cruzeiros novos), NCr$ 10.165.000 (dez milhões, cento e sessenta e
cinco mil cruzeiros novos), NCr$ 1.594.000 (hum milhão, quinhentos e noventa e
quatro mil cruzeiros novos), NCr$ 1.847.000 (hum milhão, oitocentos e quarenta e
sete mil cruzeiros novos) passando o programa de Saneamento da SUDENE, relativo
ao exercício financeiro de 1967, a ter a seguinte redação:
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DESPESAS | ||||
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Programa Subprograma Projeto (1) Atividades (2) Nº de Ordem |
Especificação |
Projeto |
Atividade |
Total |
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Saneamento |
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10.02.1.0313 |
Saneamento básico ......................................
Construção e Ampliação de Sistemas de Esgotos de Sanitários ................................... |
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17.553 | |
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10.02.1.0314 |
Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento dàgua ................................... | 10.165 |
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10.02.1.0315 |
Participação no Capital da CAENE ............. Saneamento Rural ........................................ | 1.594 | 2.100 | |
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10.04.1.0316 |
Irrigação do Submédio São Francisco e conclusão dos canais
de irrigação dos açudes "Emas", "Feiticeiro" e "Nova Floresta", no Ceará
......................................................... Estudos e Pesquisas. ................................... |
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1.847 | |
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10.14.1.0317 |
Estudos, Projetos e Pesquisas Sanitárias ...... | 1.847 | ||
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2473 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 524 Vol. 1 (Publicação Original)