Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 287, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 287, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre a licitação e contratação de serviços ou obras, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE , e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º É o
Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE ),
autorizado a dispensar licitação e contrato formal para a aquisição de material
ou equipamento, prestação de serviços, execução de obras ou locação de imóveis
até o valor de 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.
Parágrafo único. Exercendo a
faculdade prevista no "caput" dêste artigo fica o Superintendente da
SUDENE autorizado a dispensar a apresentação de quaisquer documentos legalmente
exigidos para a contratação, ressalvados os que, a seu critério, sejam
considerados necessários para comprovar a capacidade jurídica e a idoneidade
técnica ou financeira do contratante.
Art.
2º A SUDENE poderá executar obras e serviços, inclusive de caráter
administrativo, mediante convênio com entidades públicas ou sociedades de
economia mista, e, bem assim, desde que não possuam fins lucrativos, com
fundações, sociedades ou associações civis.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2463 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 492 Vol. 1 (Publicação Original)