Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 280, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 280, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a organizar uma Sociedade por Ações e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de fevereiro de 1967).

RETIFICAÇÃO

Na página 2.462, 3ª coluna, no § 4° do Art. 1°,
ONDE SE LÊ:
     ... também os acervos da CODIO S.A. - Construtora de ...
LEIA-SE:
     ... também os acervos da CODIQ S.A. - Construtora de ...

Na mesma coluna, § 1° do Art. 2°,
ONDE SE LÊ:
     ... transações de que trata o § 2° do artigo 1°;
LEIA-SE:
     ... transações de que trata o § 4° do artigo 1°.

ONDE SE LÊ:
     ... das vendas a que se refere o § 2° do artigo 1° e com ...
LEIA-SE:
     ... das vendas a que se refere o § 4° do artigo 1° e com ...

No § 2° do mesmo Art,
ONDE SE LÊ:
     ... o produto das operações referidas no § 2° do ... 
LEIA-SE:
     ... o produto das operações referidas no § 4° do ... 

Na 4ª coluna da mesma página, § 1° do Art. 4°,
ONDE SE LÊ:
     ... dos bens de que trata o § 2° do artigo ...
LEIA-SE:
     ... dos bens de que trata o § 4° do artigo ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2943 (Retificação)