Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 279, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 279, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, ao Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de até NCr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos) para a aquisição de terreno de propriedade do Estado da Guanabara, situado à Avenida Chile, na extensão de 10 (dez) mil metros quadrados e indenização de benfeitorias ali existentes.

     Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1967 e 1968 e será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º O terreno a ser adquirido, em decorrência do crédito especial, a que se refere êste Decreto-lei, será destinado à instalação da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2462 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 486 Vol. 1 (Publicação Original)