Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 260, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 260, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Concede ao supremo Tribunal Federal um crédito especial de NCr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), para a construção de um edifício anexo para o Tribunal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), ao Supremo Tribunal Federal, para a construção de um edifício Anexo.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1967 e 1968 e será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Supremo Tribunal Federal.
Art.
3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2456 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 460 Vol. 1 (Publicação Original)