Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Atribui competência ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) para aprovar a estrutura e regimento da Secretaria Executiva da entidade.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de fevereiro de 1967)

RETIFICAÇÃO

Na página 2.456, 1ª coluna, na data do encerramento do Decreto-lei,
ONDE SE LÊ:
     (em branco) da Independência e ...

LEIA-SE
     146° da Independência e ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2944 (Retificação)