Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Atribui competência ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) para aprovar a estrutura e regimento da Secretaria Executiva da entidade.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de fevereiro de 1967)
RETIFICAÇÃO
Na página 2.456, 1ª coluna, na data do encerramento do
Decreto-lei,
ONDE SE LÊ:
(em branco) da
Independência e ...
LEIA-SE
146° da Independência e
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2944 (Retificação)