Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 246, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 246, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Modifica o Decreto-Lei nº 113, de 25 de janeiro de 1967, e o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 23 do Decreto-Lei nº 113, de 25 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 23. Ficam desdobrados em 1º, 2º e 3º Tabelionato de Notas os atualmente existentes, com as atribuições constantes dos arts. 55, 56 e 57, da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960."

     Art. 2º O art. 20 do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 20. Fica criada a taxa judiciária, destinada a contribuir para a construção do Palácio da Justiça, que será cobrada sôbre o valor da causa, na seguinte proporção: 

a) até o valor de NCr$ 1.000,00 - 2%.
b) de NCr$ 1.001,00 a NCr$ 5.000,00
- 1%.
c) pelo que exceder a NCr$ 5.000,00
- 0,5%, até o limite de NCr$ 300,00."

     Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 410 Vol. 1 (Publicação Original)