Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 240, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 240, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Define a política e o sistema nacional de metrologia e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28/2/1967 e retificado no de 9/3/1967)
RETIFICAÇÃO
Na página 2.437, 3ª coluna, republica-se o § 1º do art. 15, por ter saído com incorreções:
§ 1º Quaisquer contratos ou documentos que mencionem grandezas expressas em unidades não legais de medir, serão considerados nulos se no prazo de 120 dias da data da denúncia dessa irregularidade não forem retificados, retroagindo a retificação à data do ato.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1967, Página 3374 (Retificação)