Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 240, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 240, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Define a política e o sistema nacional de metrologia e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de fevereiro de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na página 2.437, 3ª coluna, republica-se o § 1º do Artigo 15, por ter saído com incorreções:
§ 1º Quaisquer contratos ou documentos que mencionem grandezas expressas em unidade não legais de medir, serão considerados nulos sem o prazo de 120 dias da data da denúncia dessa irregularidade não forem retificados, retroagindo a retificação à data do ato.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1967, Página 2883 (Retificação)