Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 235, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 235, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-Lei nº162, de 13 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado
ao artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967, publicado no
Diário Oficial de 14 subseqüente, o seguinte § 3º:
"§ 3º O Conselho Nacional de Telecomunicações fica
autorizado a, nos têrmos do § 1º do artigo 8º da Constituição Federal, firmar
convênios com os Governos Estaduais para a execução, através de órgãos
especializados, de serviços referentes à fiscalização e contrôle das
telecomunicações".
Art. 2º Êste
Decreto-lei entrará em vigor em 15 de março de 1967, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2432 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 379 Vol. 1 (Publicação Original)