Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 23, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966

EMENTA: Isenta do pagamento dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material destinado à Companhia Eletromecânica CELMA.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1966, Página 12460 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Concessão - Imposto de importação - Imposto de Consumo
CELMA - Isenção fiscal