Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 23, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966
EMENTA: Isenta do pagamento dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material destinado à Companhia Eletromecânica CELMA.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1966, Página 12460 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Concessão - Imposto de importação - Imposto de Consumo
CELMA - Isenção fiscal
CELMA - Isenção fiscal