Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 222, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 222, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Revigora o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revigorado o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242 de 17 de julho de 1963, para o fim de regularizar a despesa já realizada à conta do mesmo crédito e relativa a pagamento efetuado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (I.B.G.E.)

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2415 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 320 Vol. 1 (Publicação Original)