Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 222, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 222, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Revigora o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica revigorado
o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242 de 17 de julho de 1963,
para o fim de regularizar a despesa já realizada à conta do mesmo crédito e
relativa a pagamento efetuado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(I.B.G.E.)
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2415 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 320 Vol. 1 (Publicação Original)