Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 215, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 215, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967

Altera o Código da Justiça Militar (Decreto-Lei nº 925,de 2 de dezembro de 1938).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º São acrescentados ao artigo 91 do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938), as seguintes alíneas:

        "s) remover, a pedido, de uma para outra Auditoria da mesma entrância, os auditores, advogados-de-ofício e respectivos substitutos;

t) determinar, por motivo de interêsse público em escrutínio secreto, pelo voto de dois terços dos ministros efetivos, a remoção ou a disponibilidade dos auditores, assegurando-lhes defesa".

     Art. 2º Os Substitutos de Auditor e Advogado-de-Ofício, atualmente com estabilidade assegurada e vencimentos integrais, passam a ter exercício efetivo nas respectivas Auditorias, competindo-lhes, independentemente de convocação:
a) assumir o exercício pleno do cargo, quando vago, bem como, nos períodos de férias e licença do Auditor titular e nas suas faltas e impedimentos;
b) funcionar, por designação do Auditor em processos da competência dos Conselhos Permanentes, até final julgamento.

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1967, Página 2356 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 307 Vol. 1 (Publicação Original)