Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 210, de 27 de Fevereiro de 1967 - Retificação
Veja também:
Decreto-Lei nº 210, de 27 de Fevereiro de 1967
Estabelece normas para abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27 de fevereiro de 1967)
RETIFICAÇÃO
Na página 2.354, quarta coluna, artigo 2º,
ONDE SE
LÊ:
... emprêsas fedarais
...
LEIA-SE:
... emprêsas federais ...
Nas mesmas página e coluna, republica-se a alínea "d", do artigo 7º, por ter saído com incorreções:
d) ZONA 4 - Espírito Santo e Minas Gerais (inclusive o Triângulo Mineiro).
Na página 2.355, primeira coluna, artigo 10, alínea "e",
ONDE
SE LÊ:
... restabelecendo da no ano
...
LEIA-SE:
... restabelecido no ano
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1967, Página 2812 (Retificação)