Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 210, de 27 de Fevereiro de 1967 - Retificação

Decreto-Lei nº 210, de 27 de Fevereiro de 1967

Estabelece normas para abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27 de fevereiro de 1967)

RETIFICAÇÃO

Na página 2.354, quarta coluna, artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
    ... emprêsas fedarais ...
LEIA-SE:
    ... emprêsas federais ...

Nas mesmas página e coluna, republica-se a alínea "d", do artigo 7º, por ter saído com incorreções:

     d) ZONA 4 - Espírito Santo e Minas Gerais (inclusive o Triângulo Mineiro).

Na página 2.355, primeira coluna, artigo 10, alínea "e",
ONDE SE LÊ:
     ... restabelecendo da no ano ...
LEIA-SE:
     ... restabelecido no ano ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1967, Página 2812 (Retificação)