Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 209, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 209, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967

Institui o Código Brasileiro de Alimentos, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27 de fevereiro de 1967)

RETIFICAÇÃO

Na página 2.352, quarta coluna, artigo 13, parágrafo 3°,
ONDE SE LÊ:
     ... não será inutilizados, ...
     ... declarada no rútulo ...
LEIA-SE:
     ... não serão inutilizados, ...
     ... declarada no rótulo ...

No artigo 14,
ONDE SE LÊ:
     ... a anúlise fiscal ...
     ... tornado nociso ...
     ... para ingressão ...
LEIA-SE:
     ... a análise fiscal ...
     ... tornado nocivo ...
     ... para ingrestão ...

Na página 2.353, primeira coluna, artigo 16, parágrafo 2°,
ONDE SE LÊ:
     ... do paí5s ...
LEIA-SE:
     ... do país ...

Na segunda coluna, artigo 22,
ONDE SE LÊ:
     ... Nos rótulos ...
LEIA-SE:
     ... Nos rótulos ...

No artigo 23,
ONDE SE LÊ:
     ... falsa erro ...
     ... uqualidade ...
LEIA-SE:
     ... falsa, erro ...
     ... qualidade ...

Na terceira coluna, artigo 32, parágrafo 1º,
ONDE SE LÊ:
     ... ao labaratório oficial, ...
LEIA-E:
     ... ao laboratório oficial, ...

No artigo 33, parágrafo 1º,
ONDE SE LÊ:
     ... ao possuidor ou ...
LEIA-SE:
     ... ao posuidor ou ...

Na página 2.354, segunda coluna, artigo 47, parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
     ... esfera adrmistrativa, ...
LEIA-SE:
     ... esfera admistrativa, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1967, Página 2812 (Retificação)