Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 209, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 209, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967
Institui o Código Brasileiro de Alimentos, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27 de fevereiro de 1967)
RETIFICAÇÃO
Na página 2.352, quarta coluna, artigo 13, parágrafo 3°,
ONDE
SE LÊ:
... não será inutilizados,
...
... declarada no rútulo
...
LEIA-SE:
... não serão inutilizados,
...
... declarada no rótulo ...
No artigo 14,
ONDE SE LÊ:
... a
anúlise fiscal ...
... tornado nociso
...
... para ingressão
...
LEIA-SE:
... a análise fiscal
...
... tornado nocivo
...
... para ingrestão ...
Na página 2.353, primeira coluna, artigo 16,
parágrafo 2°,
ONDE SE LÊ:
... do paí5s
...
LEIA-SE:
... do país ...
Na segunda coluna, artigo 22,
ONDE SE
LÊ:
... Nos rótulos
...
LEIA-SE:
... Nos rótulos ...
No artigo 23,
ONDE SE
LÊ:
... falsa erro ...
... uqualidade ...
LEIA-SE:
... falsa, erro
...
... qualidade ...
Na terceira coluna, artigo 32, parágrafo
1º,
ONDE SE LÊ:
... ao labaratório oficial,
...
LEIA-E:
... ao laboratório oficial, ...
No artigo 33, parágrafo 1º,
ONDE SE
LÊ:
... ao possuidor ou
...
LEIA-SE:
... ao posuidor ou ...
Na página 2.354, segunda coluna, artigo 47,
parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
... esfera
adrmistrativa, ...
LEIA-SE:
... esfera admistrativa, ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1967, Página 2812 (Retificação)