Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 199, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 199, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27 de fevereiro de 1967 - Suplemento ao número 39)

RETIFICAÇÃO

Na página 2, 2ª coluna, artigo 33, parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
     ... o herdeiros, ...

LEIASE:
     ... os herdeiros, ...

Na página 3, 1ª coluna, artigo 37, alínea "a",
ONDE SE LÊ:
     ... adote a providências ...

LEIA-SE:
     ... adote as providências ... 

Na segunda coluna, artigo 46,
ONDESE LÊ:
     ... de 5 (cinco) anos de decisão ...

LEIA-SE:
     ... de 5 (cinco) anos da decisão ...

Na página 4, 1ªcoluna, artigo 52,
ONDE SE LÊ
     ... da audiência da decisão ...

LEIA-SE:
     ... da ciência da decisão ... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1967, Página 2812 (Retificação)