Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 196, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 196, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967

Altera dispositivo da Lei nº 4328, de 30 de abril de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o disposto no § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

Resolve baixar o seguinte decreto-lei:

     Art. 1º O art. 187, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 187. As contribuições para a pensão militar, de que trata o art. 3º e seu § 2º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, serão iguais a 2 (dois) dias do sôldo arrendondados em centavos para as importâncias imediatamente superiores".

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1967, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1967, Página 2348 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 228 Vol. 1 (Publicação Original)