Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 196, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 196, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967
Altera dispositivo da Lei nº 4328, de 30 de abril de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o disposto no § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
Resolve baixar o seguinte decreto-lei:
Art. 1º O art. 187, da Lei nº 4.328,
de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 187. As contribuições para a pensão militar,
de que trata o art. 3º e seu § 2º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, serão
iguais a 2 (dois) dias do sôldo arrendondados em centavos para as importâncias
imediatamente superiores".
Art.
2º Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1967,
revogada as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1967, Página 2348 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 228 Vol. 1 (Publicação Original)