Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 172, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 172, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre a transferência de dotações orçamentárias para o Conselho Federal de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4,

DECRETA:

     Art. 1º As dotações consignadas, no Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 5.189, de 8-12-1966), ao Conselho Nacional de Cultura ficam automàticamente transferidas ao Conselho Federal de Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966.

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1967, Página 1905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 207 Vol. 1 (Publicação Original)