Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 16, DE 10 DE AGOSTO DE 1966 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 16, DE 10 DE AGOSTO DE 1966

Dispõe sôbre a produção, o comércio e o transporte clandestino de açúcar e do álcool e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11 de agôsto de 1966)

RETIFICAÇÃO

Na página 9.211, 2ª coluna, art. 7º, no parágrafo 1º,
ONDE SE LÊ:
     ... aos comerciantes de açúcar e aguardente ...
LEIA-SE:
     ... aos comerciantes de açúcar, álcool e aguardente ...

Na mesma página, 4ª coluna, artigo 13, no parágrafo 2º,
ONDE SE LÊ:
     ... até o cumprimento da obrigação.
LEIA-Se:
     ... até o cumprimento da obrigação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1966, Página 9539 (Retificação)