Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 16, DE 10 DE AGOSTO DE 1966 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 16, DE 10 DE AGOSTO DE 1966
Dispõe sôbre a produção, o comércio e o transporte clandestino de açúcar e do álcool e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11 de agôsto de 1966)
RETIFICAÇÃO
Na página 9.211, 2ª coluna, art. 7º, no parágrafo 1º,
ONDE SE
LÊ:
... aos comerciantes de açúcar e aguardente
...
LEIA-SE:
... aos comerciantes de açúcar,
álcool e aguardente ...
Na mesma página, 4ª coluna, artigo 13, no parágrafo 2º,
ONDE SE
LÊ:
... até o cumprimento da
obrigação.
LEIA-Se:
... até o cumprimento da
obrigação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1966, Página 9539 (Retificação)