Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 152, de 10 de Fevereiro de 1967
EMENTA: Autoriza a constituição de uma sociedade de econômia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baía da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1967, Página 1721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 163 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
Indexação
STBG - Criação
BAIA DA GUANABARA - Exploração - Serviço - Transporte marítimo
UNIÃO FEDERAL - Competência
BAIA DA GUANABARA - Exploração - Serviço - Transporte marítimo
UNIÃO FEDERAL - Competência