Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 150, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967
EMENTA: Dispensa de registro, no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, os diplomas expedidos por Escolas ;ou Faculdades de Medicina e de Farmácia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1967, Página 1662 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 162 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
DIPLOMA - Registro - Médico - Enfermeiro - Farmacêutico - Veterinário - Dentista
SNFMF
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