Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 150, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967

EMENTA: Dispensa de registro, no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, os diplomas expedidos por Escolas ;ou Faculdades de Medicina e de Farmácia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1967, Página 1662 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 162 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DIPLOMA - Registro - Médico - Enfermeiro - Farmacêutico - Veterinário - Dentista
SNFMF